- 1 -O perfil do enfermeiro com competência acrescida diferenciada em supervisão clínica integra, cumulativamente, as competências do enfermeiro de cuidados gerais, previamente adquiridas, e enforma um conjunto de competências distintas, que definem e se constituem como referencial do enquadramento regulador para o seu exercício.
- 2 -O perfil do enfermeiro com competência acrescida avançada em supervisão clínica integra, cumulativamente, as competências do enfermeiro com competência acrescida diferenciada em supervisão clínica e as competências do enfermeiro especialista, comuns e especificas, previamente adquiridas, e enforma um conjunto de competências distintas, que definem e se constituem como referencial do enquadramento regulador para o seu exercício.
Artigo 5.º — Perfil
Vigente desde: 28/05/2026