- 1 -A certificação individual da competência acrescida diferenciada em supervisão clínica pode ser requerida por qualquer enfermeiro, desde que reúna os requisitos previstos no artigo 12.º, do presente Regulamento.
- 2 -A certificação individual da competência acrescida avançada em supervisão clínica pode ser requerida, apenas, por enfermeiro com título profissional de enfermeiro especialista, desde que reúna os requisitos previstos no artigo 14.º, do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Habilitação
Vigente desde: 28/05/2026