- 1 -Sem prejuízo do caráter permanente da atividade de proteção civil, o Presidente da Câmara Municipal da Chamusca pode declarar a situação de alerta, consoante a natureza dos acontecimentos a prevenir ou a enfrentar e a gravidade e extensão dos seus efeitos atuais ou expectáveis.
- 2 -A declaração de situação de alerta pode reportar-se a qualquer parcela ou totalidade do território municipal.
Artigo 14.º — Situação de alerta
Vigente desde: 03/09/2020