A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação.
Artigo 15.º — Pressupostos das situações de alerta
Vigente desde: 03/09/2020