- 1 -A Proteção Civil no Município da Chamusca compreende as atividades desenvolvidas pela autarquia local e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
- 2 -O presente regulamento tem como âmbito de aplicação todas as atividades de Proteção Civil desenvolvidas no território do município da Chamusca.
- 3 -O SMPC da Chamusca é uma organização cuja estrutura tem em vista a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível municipal, integrando-se nas estruturas distritais e nacionais.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/09/2020