Quando tal se justifique, face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a comissão municipal de proteção civil pode determinar a constituição de subcomissões permanentes, que tenham como objeto o acompanhamento contínuo dessa situação e as ações de proteção civil subsequentes, designadamente nas áreas da segurança contra inundações, incêndios de diferentes naturezas, acidentes biológicos ou químicos.