- 1 -A CMPC reunirá, por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, sempre que necessário e, no mínimo duas vezes por ano.
- 2 -As deliberações da CMPC só serão consideradas válidas quando aprovadas por maioria dos presentes.
- 3 -A proposta de PMEPC de Chamusca deve ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros permanentes em efetividade de funções.
- 4 -A CMPC funcionará no quartel dos Bombeiros Voluntários da Chamusca T 1, ou noutro local a designar, desde que preparado para o efeito.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/09/2020