É vedada, sob pena de nulidade, a alienação inter vivos dos lotes, a título oneroso ou gratuito, e qualquer que seja a forma que revista, sem prévio consentimento da Câmara Municipal.
É vedada, sob pena de nulidade, a alienação inter vivos dos lotes, a título oneroso ou gratuito, e qualquer que seja a forma que revista, sem prévio consentimento da Câmara Municipal.