- 1 -A atribuição dos lotes municipais será feita por concurso público.
- 2 -Em caso excecionais, para os lotes em que se pretenda a construção de imóveis de reconhecido interesse público municipal, a reconhecer previamente pela Câmara Municipal, esta pode deliberar a atribuição por acordo direto.
Artigo 4.º — Procedimento escolhido
Vigente desde: 03/09/2020