Por deliberação da Câmara Municipal, o procedimento de alienação é publicitado, mediante aviso de abertura das candidaturas através de Edital, a publicitar em todos os meios entendidos por convenientes, devendo constar:
- a)A indicação da data de abertura do procedimento e respetivos prazos, locais, documentação e demais elementos de entrega das candidaturas;
- b)A identificação dos lotes, localização, área, quantidade e características;
- c)Tipo e características dos imóveis a construir e existência ou não de projetos tipo;
- d)Preço por m2 e preço total de cada lote de terreno a alienar e a modalidade de pagamento;
- e)Critérios de seleção;
- f)Data do encerramento do procedimento e a indicação do prazo da sua validade;
- g)Outros elementos considerados relevantes para o procedimento.