- 1 -A determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários bem como a alteração da capacidade e características dos veículos afetos a cada serviço é determinada mediante deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar.
- 2 -A Câmara Municipal de Almodôvar poderá alterar as paragens, os itinerários, as frequências e os horários referentes ao serviço público de transporte de passageiros, sempre que tal se afigure essencial para adaptação às necessidades dos utilizadores e para a prossecução das suas atribuições, mediante deliberação para o efeito.
- 3 -A Câmara Municipal de Almodôvar pode deliberar a delegação das competências previstas nos números anteriores ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada.
Artigo 10.º — Itinerários
Vigente desde: 10/09/2018