Compete à Câmara Municipal de Almodôvar:
- a)Disponibilizar, nas paragens, as informações referentes a horários, frequências e itinerários e manter a informação atualizada;
- b)Informar atempadamente sempre que haja alterações aos itinerários, às paragens, aos horários e às frequências;
- c)Cumprir com os itinerários, horários e frequências previamente estabelecidos, salvo situações de força maior;
- d)Promover estudos e projetos necessários à otimização do serviço;
- e)Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação os bens afetos ao serviço de transporte urbano coletivo de passageiros;
- f)Garantir a continuidade do serviço, exceto por razões imperiosas, que impossibilitem a efetiva prestação do serviço público.