- 1 -Os utilizadores têm os seguintes deveres e obrigações:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e o disposto nos diplomas em vigor, na parte que lhe são aplicáveis;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar os veículos afetos ao serviço de transporte urbano coletivo de passageiros;
- c)Não viajar de pé;
- d)Não comer, fumar ou praticar quaisquer atos que coloquem em causa a higiene do veículo;
- e)Não subir ou descer do veículo fora das paragens;
- f)Não praticar quaisquer atos, sob qualquer forma, inerentes a peditórios, propagandas ou outras similares, no interior dos veículos;
- g)Não utilizar linguagem ou expressões ofensivas e injuriosas;
- h)Abster-se de praticar atos que possam prejudicar o bom e normal funcionamento do serviço;
- i)Manter uma conduta de respeito, idoneidade perante quer o motorista bem como perante todos os demais utilizadores, durante o percurso, devendo abster-se de praticar atos que possam colocar em causa ou perturbar a ação do motorista bem como dos demais utilizadores ou que possam colocar em causa a segurança do veículo.
- 2 -É proibido o acesso e utilização dos veículos a utilizadores sob o efeito de substâncias estupefacientes ou em estado de embriaguez.
- 3 -Em caso de incumprimento dos deveres ou verificação de algum dos comportamentos referidos nos números anteriores do presente artigo, compete ao motorista de veículo impedir o acesso ao mesmo ou ordenar ao utilizador infrator a saída do veículo, podendo para o efeito solicitar a comparência das autoridades policiais, sendo caso disso.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior e no prazo máximo de 24 horas, o motorista deverá participar os factos ao seu superior hierárquico, o qual, por sua vez, deverá dirigir a informação ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 8.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 10/09/2018