- 1 -Os Espaços-canal correspondem às áreas do solo afetas às infraestruturas urbanas de desenvolvimento linear, existentes e propostas pelo Plano, nomeadamente as infraestruturas viárias da rede interna da Fábrica 2, os acessos pedonais e respetivas bermas e zonas verdes intersticiais, de enquadramento.
- 2 -Os passeios, as áreas de circulação rodoviária, as bermas as áreas destinadas a estacionamento devem ser alvo de adequada sinalização vertical e horizontal e podem ser revestidos com material impermeável.
- 3 -Os Espaços-canal são áreas não edificáveis.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, admite-se a implantação de infraestruturas nas zonas verdes de enquadramento, nomeadamente colunas de eletricidade, apoios de condutas, sinalização rodoviária e/ou mupis informativos, direcionais e publicitários.
- 5 -À exceção da permeabilização do solo associada à implantação das infraestruturas referidas no número anterior, nas zonas verdes de enquadramento o solo deve ser revestido com material vegetal, ou outro, quando necessário, desde que semipermeável.
Artigo 16.º — Caraterização e regime de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 09/07/2021