- 1 -Não é permitida a edificação nem a impermeabilização dos solos em Espaços Naturais.
- 2 -As margens das linhas de água devem ser consolidadas, sempre que tal se revele necessário, através de técnicas de engenharia natural.
- 3 -Nas galerias ripícolas devem ser plantadas espécies vegetais autóctones, típicas das margens das linhas de água, assim como abatidas as espécies infestantes e prevenido o seu desenvolvimento futuro.
Artigo 22.º — Regime de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 09/07/2021