- 1 -Na prevenção à ocorrência dos riscos naturais e tecnológicos, identificados na Área de Intervenção, deve obedecer-se ao disposto no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Novas e demais legislação em vigor.
- 2 -Deverão ser cumpridas as normas técnicas estabelecidas nos diplomas que regulamentam o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE), designadamente, no que respeita às condições exteriores de segurança e acessibilidade aos edifícios e à disponibilidade de água para o abastecimento dos meios de socorro.
Artigo 24.º — Proteção a riscos
Vigente desde: 09/07/2021