À área de intervenção do PPR aplicam-se os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Âmbito nacional:
- i)Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 80/2007, de 7 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 103/2007, de 2 de novembro;
- ii)Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril;
- b)Âmbito regional:
- i)Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto;
- c)Âmbito setorial:
- i)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo (RH5) - 2.º ciclo, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 18 de novembro, republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- ii)Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do Ribatejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19 de outubro, e suspenso parcialmente pela Portaria n.º 78/2013, de 19 de fevereiro;
- d)Âmbito municipal:
- i)Plano Diretor Municipal de Torres Novas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/97, de 5 de fevereiro, suspenso parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2004, de 9 de fevereiro, alterado por adaptação pelo Aviso n.º 4735/2010, de 5 de março, com alteração simplificada pelo Aviso n.º 4384/2014, de 31 de março, suspenso parcialmente com estabelecimento de medidas preventivas pelo Aviso n.º 13866/2014, de 10 de dezembro, e pelo Aviso n.º 1571/2016, de 9 de fevereiro.