- 1 -Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento são adotadas as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.
- 2 -Para os demais conceitos não referenciados nas definições do número anterior deverão ser atendidas as definições inscritas na legislação em vigor, nomeadamente no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação.
Artigo 6.º — Definições
Vigente desde: 09/07/2021