- 1 -Utilização indevida de selo de residente - 24,95 euros a 249,40 euros.
- 2 -Infracção ao n.º 21 do artigo 50.º do Código da Estrada (veículo estacionado em zona proibida) - 24,95 euros a 124,70 euros.
- 3 -Remoção de veículo abusivamente estacionado - 50 euros.
Artigo 101.º — Coimas
Vigente desde: 20/02/2004