- 1 -Infracção às regras previstas nas alíneas a) e d) do artigo 25.º do Regulamento do Mercado Grossista, no caso de se tratar de uma pessoas colectiva - 249,40 euros a 2494 euros.
- 2 -Infracções às regras previstas na alínea b) do artigo 25.º e na alínea i) do artigo 8.º do Regulamento do Mercado Grossista:
- 2.1 -Pessoa singular - 49,90 euros a 498,80 euros;
- 2.2 -Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
- 3 -Infracção às obrigações constantes das alíneas b) e c) do artigo 8.º, alínea b) do artigo 10.º e alínea d) do artigo 17.º do Regulamento do Mercado Grossista - 249,40 euros a 498,80 euros.
- 4 -Infracção às obrigações constantes das alíneas a), d), e), f), g) e h) do artigo 8.º, alínea a) do artigo 10.º e alíneas a) a c) e e) a i) do artigo 17.º do Regulamento do Mercado Grossista - 199,50 euros a 399,05 euros.
Artigo 110.º — Coimas
Vigente desde: 20/02/2004