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Artigo 134.º
— Guarda de mobiliário, utensílios, etc. em local reservado do município (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004
1 -
Por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,40 euros.
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Instalação de infra-estruturas (ver nota d)
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Vistorias não incluídas noutros capítulos da presente tabela (ver nota d)