Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Outras licenças de utilização (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004
1 -
Por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 12,50 euros.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Licenças para habitação e seus anexos (ver nota d)
Seguinte · Artigo 17
Disposições diversas