Quando a utilização das edificações for efectuada sem a correspondente licença, as taxas a aplicar para a respectiva legalização serão do décuplo dos valores normais previstos nos artigos 15.º e 16.º
Quando a utilização das edificações for efectuada sem a correspondente licença, as taxas a aplicar para a respectiva legalização serão do décuplo dos valores normais previstos nos artigos 15.º e 16.º