- 1 -Por cada - 50 euros.
- 2 -Taxas acumuláveis ao montante referido no número anterior, por cada ano - 10 euros.
- 3 -Taxas acumuláveis ao montante referido no n.º 1, por tipo de infra-estrutura e por metro linear:
- 3.1 -Rede de esgotos - 0,25 euros;
- 3.2 -Rede de águas - 0,25;
- 3.3 -Outras redes - 0,25 euros
Artigo 23.º — Aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004