- 1 -Fórmula de cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas:
T = K x C x N x M
em que:
T - é a taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas que servem o loteamento, à qual é deduzido o montante necessário à criação de infra-estruturas, caso não existam;
K - é o coeficiente que terá o valor:
0,045 - para loteamentos em zonas de expansão;
0,030 - para loteamentos em zonas consolidadas.
C -é o custo de construção por metro quadrado, expresso em portaria publicada anualmente;
N - é o número de fogos novos ou unidades de ocupação;
M - é o quociente entre a área bruta de construção máxima prevista e o número de lotes previstos para o loteamento.