- 1 -Capacidade até 10 m3 - 250 euros.
- 2 -Capacidade entre 10 e 50 m3 - 400 euros.
- 3 -Capacidade entre 50 e 100 m3 - 500 euros.
- 4 -Capacidade entre 100 e 500 m3:
- 4.1 -Acresce 1 euro por cada 10 m3 ou fracção acima de 100 m3.
Artigo 39.º — Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004