- 1 -Classes sucessórias nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil;
- 1.1 -Para jazigos - 10 euros;
- 1.2 -Para sepulturas perpétuas - 10 euros.
- 2 -Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes:
- 2.1 -Para jazigos - 250 euros;
- 2.2 -Para sepulturas perpétuas - 50 euros.
Artigo 52.º — Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004