Estão isentas do pagamento de taxas as licenças de ocupação do domínio público requeridas por:
1) Pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, associações culturais, desportivas, recreativas, instituições particulares de solidariedade social e cooperativas;
2) Outras entidades e organismos, ainda que privados, que prossigam na área do município fins de interesse público ou como tal considerado por deliberação expressa da Câmara Municipal.