- 1 -Por cada uma e por ano:
- 1.1 -Instaladas inteiramente na via pública - 42 euros;
- 1.2 -Instaladas na via pública, mas com depósito ou compressor em propriedade particular - 28 euros
- 1.3 -Instaladas em propriedade particular, mas com depósito ou compressor na via pública - 30 euros;
- 1.4 -Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo a via pública - 15 euros.
Artigo 63.º — Bombas de ar ou água (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004