- 1 -Por cada uma e por ano:
- 1.1 -Instaladas inteiramente na via pública - 145 euros;
- 1.2 -Instaladas na via pública, mas com depósito em propriedade particular - 115 euros;
- 1.3 -Instalados em propriedade particular, mas com depósito na via pública - 115 euros;
- 1.4 -Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo a via pública. - 60 euros.
Artigo 62.º — Bombas de carburantes líquidos (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004