- 1 -As Infraestruturas do Subsolo obedecerão ao definido nas Plantas das Infraestruturas respetivas e que fazem parte integrante do presente Plano.
- 2 -A edificação será ligada às redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, de eletricidade, telecomunicações, gás, salvaguardando os eventuais condicionalismos a serem impostos pelo Câmara Municipal e demais entidades competentes.
- 3 -A drenagem de águas residuais pluviais será projetada de forma a minimizar o risco de inundações.
Artigo 12.º — Infraestruturas do Subsolo
Vigente desde: 14/08/2019