- 1 -O Plano, na sua área de intervenção, conforma-se com o Plano Regional de Ordenamento do Território e com o Plano Diretor Municipal de Sines.
- 2 -Relativamente ao Plano de Urbanização de Sines, o Plano introduz as seguintes alterações:
Número máximo de pisos - passa de 2 para 4;
Altura máxima da fachada - passa de 6,5 metros para 13 metros;
N.º 1 do artigo 17.º do regulamento do PU de Sines - passa a ser admitida a possibilidade de a sobre-elevação da cobertura das edificações ter mais de 25 cm acima da última laje desde que cumprida a altura da fachada prevista no plano.
Artigo 2.º — Relação com Outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 14/08/2019