Anexo I;
Anexo II.
Foram objeto de revogação:
N.º 3 do artigo 11.º;
Alíneas c) a e) e h) a n) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º;
N.os 3, 4, 5, 11 e 12 do artigo 16.º;
N.º 3 do artigo 18.º;
N.º 2 do artigo 25.º
As alterações e aditamentos, encontram-se integradas no Regulamento o qual se republica como texto consolidado, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 5 dias após a publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República. Assim: