- 1 -A Entidade Parceira obriga-se a prestar serviço gratuito a 10 % das crianças atendidas, as quais se devem encontrar em situação de risco social ou de vulnerabilidade económica.
- 2 -A identificação das crianças previstas no número anterior é realizada pelo Agrupamento, que dá conhecimento à Entidade Parceira da listagem dos alunos referenciados pela Ação Social Escolar no início de cada ano letivo.
- 3 -A identificação das crianças a atender gratuitamente, de acordo com o previsto no n.º 1 deste artigo, pode ainda ser realizada pela Câmara Municipal de Sintra através da Divisão de Educação e Juventude, tendo a Entidade Parceira do CAF no 1.º ciclo a obrigatoriedade de promover a respetiva integração.
Artigo 26.º — Identificação de situações de carência
Vigente desde: 03/09/2020