- 1 -O valor a pagar do CAF no 1.º ciclo durante as Interrupções Letivas é o seguinte:
- a)Nos períodos de interrupção letiva acresce à mensalidade máxima o valor diário, de acordo com o número de dias de frequência, conforme tabela do anexo II.
- b)Nos meses de julho e agosto a entidade parceira pode aplicar ao valor da mensalidade um acréscimo de 35 %, conforme tabela do anexo II.
- c)A todas as outras crianças interessadas, aplica-se o valor diário, podendo o mesmo ser acrescido de 1(euro), conforme tabela do anexo II.
- 2 -Nas pausas letivas a Entidade Parceira deve garantir o serviço, no estabelecimento de ensino, aos alunos cujas famílias não possam assegurar o pagamento de atividades extras programadas especificamente para este período.
Artigo 27.º — Interrupções Letivas
Vigente desde: 03/09/2020