- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete ao dirigente da Divisão de Educação e Juventude da Câmara Municipal de Sintra, coadjuvado pelos técnicos da aludida unidade orgânica.
- 2 -Qualquer anomalia ou forma de incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, transmitida através de relatório fundamentado ao Eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegas na área da Educação
Artigo 31.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/09/2020