- 1 -O processo de avaliação do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família decorre ao longo do ano e é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra através da sua Divisão de Educação e Juventude.
- 2 -A avaliação é feita mediante visita técnica junto do Agrupamento de Escolas, com a participação da Entidade Parceira, devendo ser considerados os seguintes aspetos:
- a)Cumprimento das obrigações legais no que diz respeito à apresentação das certidões comprovativas das situações contributiva e tributária junto da Direção Geral de Impostos e Segurança Social, respetivamente;
- b)Cumprimento do estipulado no Protocolo e no Regulamento de Funcionamento do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família;
- c)Adequação do Plano de Atividades ao Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas, calendário, mensalidade e/ou comparticipação familiar aplicadas, taxa de ocupação do Programa e recursos humanos envolvidos.
- 3 -O Agrupamento de Escolas obriga-se a informar a Câmara Municipal de Sintra em cada período letivo, das verbas transferidas para as entidades parceira de acordo com o protocolo celebrado com as mesmas.
- 4 -Sempre que os serviços da Divisão de Educação e Juventude detetarem situações irregulares notificam o Agrupamento de Escolas, dando-lhe um prazo para regularização das mesmas, findo o qual procedem a nova avaliação.
- 5 -A permanência de situações irregulares após segunda avaliação confere à Câmara Municipal de Sintra o direito à resolução imediata do acordo assinado com o respetivo Agrupamento de Escolas.
- 6 -A resolução do acordo pressupõe a responsabilização do Agrupamento de Escolas, nos termos que, face ao caso concreto sejam legalmente aplicáveis.
Artigo 8.º — Avaliação e Acompanhamento
Vigente desde: 03/09/2020