A Câmara Municipal de Vila Viçosa fornece água potável para usos domésticos e industriais, a todos os prédios situados nas ruas ou zonas da vila servidas pela rede geral de distribuição, nos termos deste Regulamento e do Regulamento Geral de Abastecimentos de Água, aprovado pela Portaria n.º 10367, de 14 de Abril de 1943, Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.