Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Rede geral - rede de canalizações de distribuição de água potável instalada na via pública destinada a assegurar o serviço público de abastecimento de água;
- b)Rede de distribuição interior - rede de canalizações privativas de um prédio, destinadas a utilização interna;
- c)Ramal de ligação - secção de canalização compreendida entre a rede geral e o limite de um prédio ou qualquer dispositivo de utilização exterior desse prédio;
- d)Entidade responsável - entidade responsável pelo serviço de abastecimento de água;
- e)Consumidor ou utente - qualquer ocupante ou morador de um prédio que disponha de um título legítimo de ocupação do mesmo e que utilize o serviço de abastecimento municipal de água de forma permanente ou eventual;
- f)Canalizações exteriores - as de rede geral de distribuição e os ramais de ligação aos prédios;
- g)Canalizações interiores ou particulares as feitas no interior dos prédios.