- 1 -Os contadores são propriedade exclusiva da entidade responsável e estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de aluguer.
- 2 -Excepcionalmente, e se solicitada para o efeito, a entidade responsável pode aprovar a instalação de contadores adquiridos pelos consumidores e que constituirão pertença dos mesmos.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, correm por conta dos respectivos proprietários as despesas de conservação e reparação dos contadores, mas esta, bem como a substituição dos mesmos, só pode ser feita pela entidade responsável.
Artigo 37.º — Propriedade dos contadores
Vigente desde: 20/02/2004