A entidade responsável deve:
- a)Providenciar para que a água seja fornecida ininterruptamente de dia e de noite, excepto em casos fortuitos e de força maior, não tendo os consumidores, nestes casos, direito a qualquer indemnização;
- b)Assegurar o estabelecimento e manter em funcionamento todos os sistemas públicos de distribuição de água;
- c)Promover a correcção física e química, bem como a purificação bacteriológica da água distribuída para consumo doméstico, de forma a garantir que esta seja sempre potável;
- d)Manter eficientemente as instalações de tratamento de água e verificar laboratorialmente, com a frequência conveniente, a qualidade de água que distribui, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Dar execução às indicações que lhe forem prestadas pelos serviços oficiais competentes, com vista à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço de abastecimento de água.