- 1 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa obriga-se a fornecer água para ser utilizada no consumo humano directo e para as indústrias alimentares de fabrico, de tratamento ou de conservação de produtos ou substâncias destinadas a serem consumidas pelo homem e que possam afectar a salubridade dos géneros alimentares.
- 2 -A entidade responsável pode assegurar a distribuição de água para laboração de determinadas indústrias não alimentares.
- 3 -O sistema de distribuição assegura o fornecimento de água para combate a incêndios.
Artigo 3.º — Obrigatoriedade de fornecimento de água
Vigente desde: 20/02/2004