Os serviços camarários não assumem qualquer responsabilidade pelos prejuízos que possam sofrer os consumidores, em consequência de perturbações nas canalizações das redes gerais de distribuição e de interrupções de fornecimento de água, por avarias ou por efeitos de obras que exijam, justificadamente, a suspensão do abastecimento e outros casos fortuitos e de força maior.
Artigo 46.º — Responsabilidade dos serviços camarários
Vigente desde: 20/02/2004