- 1 -É legítima a interrupção de fornecimento de água por motivo de não pagamento pelos consumidores de quantias em dívida para com a entidade responsável.
- 2 -A interrupção do fornecimento pode ser feita de imediato, sempre que os consumidores não paguem à entidade responsável aquilo que devem dentro do prazo para esta fixado, nunca inferior a 10 dias.
- 3 -Pelo restabelecimento da ligação do fornecimento de água é cobrada uma taxa.
Artigo 48.º — Falta de pagamento
Vigente desde: 20/02/2004