- 1 -Os traçados das redes públicas ou prediais de distribuição de água devem ser apresentados à Câmara Municipal antes da sua execução para aprovação.
- 2 -Os projectos relativos à instalação de redes públicas de distribuição devem conter os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa com o respectivo dimensionamento hidráulico e condições técnicas;
- b)Medição e orçamento;
- c)Peças desenhadas com traçado das redes existentes e projectadas (escala 1:5000 e 1:1000).
- 3 -Os projectos das redes de distribuição predial de águas devem conter os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa onde conste a indicação dos dispositivos de utilização de água e seus sistemas, caudais, calibres, condições de assentamento, natureza dos materiais, acessórios e tipos de juntas:
Apresentação do cálculo hidráulico.
- b)Peças desenhadas necessárias à representação do traçado seguido pelas canalizações, com indicação dos calibres dos diferentes traços e dispositivos.
- a)Memória descritiva e justificativa onde conste a indicação dos dispositivos de utilização de água e seus sistemas, caudais, calibres, condições de assentamento, natureza dos materiais, acessórios e tipos de juntas:
Artigo 53.º — Elementos que devem conter os projectos
Vigente desde: 20/02/2004