- 1 -Considera-se que existe prolongamento da rede geral quando haja necessidade de ampliar as condutas gerais de distribuição.
- 2 -Os encargos das obras de ampliação são sempre suportados pela Câmara Municipal excepto quando se trate de operações de novos loteamentos.
- 3 -Não se considera a existência de ampliação a prédios afastados até 20 cm das redes gerais, mesmo que se opte pelo prolongamento das condutas da rede geral.
Artigo 8.º — Ampliação da rede geral
Vigente desde: 20/02/2004