- 1 -Compete à Câmara Municipal instalar ou autorizar a instalação dos ramais de ligação.
- 2 -Nas novas urbanizações os ramais devem ser executados pelo loteador na fase de instalação das canalizações da rede geral.
- 3 -A conservação ou substituição dos ramais de ligação (entre a conduta geral e a torneira de corte, inclusive) é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 4 -Exceptuam-se do disposto no artigo anterior a construção de novos ramais que impliquem modificação da secção de alimentação.
Artigo 7.º — Ramais de ligação
Vigente desde: 20/02/2004