Os critérios de seleção referentes à análise e avaliação das candidaturas a aprovar, no âmbito das Medidas abrangidas pelo presente Regulamento, quando aplicáveis, constam das disposições específicas previstas nos capítulos seguintes ou nos avisos para a apresentação de candidaturas.
Artigo 11.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023