- 1 -Os destinatários das diferentes Medidas devem dar consentimento expresso, de forma livre, específica e informada, sobre a recolha e tratamento dos seus dados pessoais, tendo por finalidade a participação no "Programa Oportunidades", incluindo a transmissão de dados à companhia de seguros para efeitos de celebração do contrato de seguro de acidentes pessoais e à entidade ou serviço de acolhimento, previstas no Regulamento.
- 2 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto), é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelo Município de Barrancos, única e exclusivamente, para o fim a que se destinam e a que se alude no n.º 1, não podendo ser facultados a terceiros sem o consentimento expresso do titular, salvo o disposto na lei.
Artigo 120.º — Recolha de dados pessoais
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023