- 1 -A divulgação e publicitação do apoio concedido ao abrigo do presente Programa constituem uma responsabilidade das suas entidades beneficiárias e destinatários, com o objetivo de informar os beneficiários finais e a opinião pública em geral sobre o papel desempenhado pelo Município de Barrancos, através dos apoios concedidos, projetos apoiados e nos respetivos impactos e resultados.
- 2 -Os beneficiários dos incentivos e apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento ficam obrigados a publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Barrancos - Programa Oportunidades", por qualquer meio de divulgação e comunicação.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a Câmara Municipal definirá especificamente, para cada medida, a forma, conteúdo e formato para a publicitação dos apoios concedidos.
Artigo 123.º — Publicidade dos incentivos e apoios concedidos
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023